março 14, 2025

Procon-PR promove mutirão de renegociação de dívidas e orientação financeira no mês de março; saiba mais

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A partir de 1º de março, a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), vai promover um mutirão on-line de renegociação de dívidas. A ação acontece até o dia 31 de março.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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A iniciativa conta com apoio da Secretaria Nacional do Consumidor, Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos), e faz parte das ações relacionadas ao Mês do Consumidor.

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Durante esse período, os consumidores terão acesso também a plataforma Meu Bolso em Dia, que oferece, de forma gratuita, conteúdos sobre educação financeira e sobre como evitar situações de superendividamento.

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“Poderão ser negociadas dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contraídos com bancos e instituições financeiras”

ndestacou Santin Roveda, Secretário da Justiça.

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As dívidas com garantias reais, como financiamento de veículos ou imóveis, por exemplo, ou de contratos que estejam com os pagamentos em dia, não poderão ser renegociadas neste mutirão.

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A negociação acontecerá exclusivamente através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br. Além disso, o consumidor poderá negociar diretamente com o banco no qual tem conta ou uma dívida.

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Para participar do mutirão de forma on-line, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.

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“É importante que no relato, o consumidor informe o quanto pode pagar por mês na sua negociação”

n alerta Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

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Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.

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