março 15, 2025

Guaranho faz exame no IML e pode voltar ao regime fechado

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O ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do petista Marcelo Arruda, será submetido a um exame médico pelo Instituto Médico Legal (IML) às 16h30, nesta quarta-feira (26). O resultado da perícia pode determinar sua reincorporação ao regime fechado, revertendo a prisão domiciliar concedida anteriormente.

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A medida foi anunciada pelo advogado Daniel Godoy Júnior, representante da família da vítima, que conseguiu uma decisão inédita no processo.

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Decisão inédita no caso Guaranho

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O advogado Daniel Godoy Júnior afirmou que foi admitido como terceiro interessado no Habeas Corpus que favoreceu Guaranho. Segundo ele, essa admissão contraria a jurisprudência majoritária e abre caminho para reverter a prisão domiciliar.

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📌 Trecho do comunicado do advogado:

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“Conseguimos decisão inédita. Contra a jurisprudência majoritária, fomos admitidos como terceiros interessados no HC do Guaranho. Agora, é derrubar a prisão domiciliar. Ele vai fazer exame no IML hoje às 16h30.”

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A perícia médica determinará se o ex-policial penal ainda precisa de cuidados que justifiquem sua permanência em casa ou se deve retornar ao sistema prisional para cumprir sua pena integralmente.

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Daniel e Andreia Godoy atuarão como assistentes de acusação no júri popular em Foz do Iguaçu. Foto: Claudia Guadagnin
Daniel e Andreia Godoy atuam como assistentes da acusação no caso Guaranho. Foto: Claudia Guadagnin

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TJPR rejeita pedido da viúva para atuar no processo

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Em paralelo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de Pamela Suellen Silva, viúva de Marcelo Arruda, para ingressar como assistente no Habeas Corpus de Guaranho.

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A defesa de Pamela argumentou que a decisão sobre a liberdade do réu impacta diretamente na esfera jurídica da família da vítima. No entanto, o relator do caso, desembargador Gamaliel Seme Scaff, negou o pedido, alegando que a natureza do HC limita a participação de terceiros.

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📌 Trecho da decisão:

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“Embora vítima indireta dos fatos, a requerente não se qualifica como parte no presente writ, dado que a ação de Habeas Corpus tem natureza jurídica própria e limita-se ao exame da liberdade de locomoção do acusado.”

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O que pode acontecer agora?

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  • Caso o IML ateste que Guaranho não precisa mais de cuidados especiais, o Tribunal pode determinar o retorno imediato do réu ao regime fechado.
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  • Se houver indícios de agravamento da saúde, a defesa pode usar o laudo para manter a prisão domiciliar.
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  • A decisão final caberá ao Tribunal de Justiça do Paraná, que pode acatar o resultado do exame e revisar a prisão do condenado.
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