março 12, 2025

Pauta do Senado está trancada por proposta da reforma tributária


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A pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) não pode ser votada por causa da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser analisado em 45 dias para não trancar a pauta, o que não aconteceu. A retirada da urgência só pode ser feita pelo Poder Executivo. 

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“Tomamos conhecimento de um possível pedido de retirada de urgência, mas até esse exato instante não se consumou, ou seja, não chegou ao conhecimento desta presidência a mensagem do líder que falaria pelo presidente retirando essa urgência”, informou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje.  

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Notícias relacionadas:ONU: Lula critica incapacidade de negociação entre líderes mundiais.Guterres critica impunidade “indefensável” do Oriente Médio à Europa.A retirada do regime de urgência vem sendo cobrada por líderes partidários e pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para que o texto tenha mais tempo para ser discutido. A intenção de Braga é elaborar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo. 

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De acordo com a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgência só deve ser feita a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Nova York, onde participa da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanham o presidente Lula na missão.

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O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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nEmenda à Constituição 
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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

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A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

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A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

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*Com informações da Agência Senado

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As informações são da Agência Brasil

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-09/pauta-do-senado-esta-trancada-por-proposta-da-reforma-tributaria